BREVE RESUMO DA LEI 10.639/03

A História e Cultura Afro Brasileira
e a Lei 10.639/03





Objetivos
Ensinar História e Cultura Afro-brasileiras e africanas não é mais uma questão de vontade pessoal e de interesse particular. É uma questão curricular de caráter obrigatório que envolve as diferentes comunidades: escolar, familiar, e sociedade. O objetivo principal para inserção da Lei é o de divulgar e produzir conhecimentos, bem como atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos quanto à pluralidade étnico-racial, tornando-os capazes de interagir objetivos comuns que garantam respeito aos direitos legais e valorização de identidade cultural brasileira e africana, como outras que direta ou indiretamente contribuíram ( contribuem) para a formação da identidade cultural brasileira.
A lei 10639/03 visa fazer um resgate histórico para que as pessoas negras afro-brasileiras conheçam um pouco mais o Brasil e melhor a sua própria história.  Desse modo, prevê ainda trabalhar o conhecimento da historia e cultura da África a partir do processo de escravidão, bem como conceitos sócio-político-históricos baseados no estudo da mesma como produtora de temáticas diversas: filosofia, medicina, matemática, dentre outras. Contudo, na tentativa de amenizar os preconceitos em sala de aula propõe-se que não sejam abordados nas escolas certos temas como: raça, racismo, etnia, etnocentrismo, discriminação racial, etc.

Implementação da lei

Conforme Adami (2007) em março de 2005 foram apresentados alguns pontos relacionados à implementação efetiva da lei, tais como: formação de professores e de outros profissionais da educação. Entretanto, os professores, que em sua formação também não receberam preparo especial para o ensino da cultura africana e suas reais influências para a formação da identidade do nosso país, entram em conflito quanto à melhor maneira de trabalhar essa temática na escola. Nesse sentido, este ponto pode ser um dos obstáculos estabelecidos com a lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, visto que a mesma não disciplina nem menciona em nenhum de seus artigos cursos de capacitação voltados à preparação de professores na área. Além disso, discute-se ainda a reestruturação das bases pedagógicas num movimento de resgate histórico, ressaltando os conceitos trabalhados em sala de aula e a base teórica empregada. Por este motivo, incluir-se-ia no rol de conteúdos e em atividades curriculares dos cursos de educação das relações étnico-raciais conhecimentos de matriz africana que diz respeito à população africana.

HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA
Diversidade negra

A cultura negra é uma cultura inter-racial formada pela contribuição de inúmeros grupos ditos negros, brancos, mestiços e os índios. Manter vivas essas manifestações culturais negras é uma necessidade fundamental de fortalecimento de sua identidade étnica como elemento de resistência ao domínio branco. Há, ainda, outras formas de manifestações das culturas negras como o sincretismo que - na perspectiva em que adotamos - significa não apenas a incorporação do referencial religioso dos negros à religião dominante, mas, além disso, uma forma muito discreta de esconder e cultuar seus deuses e orixás. Outro exemplo são as pinturas e esculturas, que cumprem fielmente o objetivo mais amplo da arte: comunicar conceitos e símbolos e, a música, que deu origem ao samba, pagode, além de estar presente em diversos ritmos da música popular brasileira.

Consciência negra
Há mais de 300 anos depois, as comunidades negras e quilombos são exemplos de resistência cultural e social do povo negro em meio ao conjunto da sociedade brasileira ainda injusta e discriminadora. Com base em uma entrevista com a pedagoga Dionária da S. Santos de Jequié (BA) cedida pelo jornal Mundo Jovem, percebe-se que a intervenção de pensadores negros tem conseguido ampliar o nível de consciência negra. Isso se deve, principalmente, ao fato de que as pessoas estão começando a se aceitar e à sua própria identidade.

LEI 9.394/96 E A OBRIGATORIEDADE NO ENSINO DA HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA

Currículo escolar

A história da relação entre Brasil e África vai muito além do período colonial e do tráfico de escravos ao qual a população se acostumou a referir-se a negros. Ela sempre esteve vinculada nos meios acadêmicos e em bancos escolares de forma secundária. Trabalha-se a África como se fosse a-histórica, isto é, um continente marcado apenas por guerras, fomes, epidemias, miséria, sem nenhum contexto histórico-político-social e cultural, ficando reduzida apenas a estereótipos.
Segundo Ferreira (apud LEOPORACE, 2007), a nossa matriz de conhecimento, que é o que chega às escolas, é essencialmente eurocêntrica. A gente estuda História da Europa, História dos Estados Unidos, e é isso que a gente reproduz, é isso que a gente tende a achar importante. Os outros Estados e aquilo que eles produziram os seus mitos, as suas crenças, para nós são descartáveis. De fato, muitas críticas surgiram com essa lei, visto que alguns grupos podem se sentir desprestigiados e exigirem o estudo de suas culturas também, uma vez que a identidade cultural brasileira é formada por contribuições de vários povos. Podendo haver, assim, um risco de aumentar ainda mais a segregação.  Apesar de acreditar que outras culturas merecem destaque igual ao que seria dado à cultura negra com aplicação da lei, Martins (apud LEOPORACE, 2007) destaca que os riscos podem ser minimizados caso a História e Cultura Afro seja inserida dentro do currículo da disciplina História.  A preocupação em torno dessa temática constitui-se como uma questão de fundamental importância para o fortalecimento de identidades étnicas. Com isso, a lei 9.394/96 remete no artigo 25, parágrafo 4º que "o ensino da história e do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígenas, africanas e européias".

Conteúdos programáticos
A lei 9394/96 passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos, referindo-se aos conteúdos programáticos:
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.  No entanto, além do estudo da África e dos africanos serão destacados as lutas dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro as áreas social, econômica e política, pertencentes, também à História do Brasil, relacionadas em todo currículo escolar principalmente nas áreas de Educação Artísticas, Literatura e História.

Calendário escolar
Quando ao calendário escolar, cada ano crescem as comemorações ligadas aos dias da consciência negra que representa um exemplo de resistência cultural e social do povo negro. Conforme art. 79B "O calendário escolar excluirá o dia 20 de novembro como Dia Nacional da Consciência Negra".

Formação de professores
O art. 53 da referida lei trata ainda, da obrigatoriedade nas universidades, de criação e organização nos currículos dos cursos e programas de educação. Isso significa que as mudanças da lei visam alcançar as universidades, bem como qualquer conhecimento aplicado e que vêm estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa. Percebe-se, porém preocupação com a história africana nos cursos de graduação e pós-graduação, visto que os professores não se encontram preparados para cumprir a lei.

Vetos
Com base nos termos do Art. 66 do § 1º da Constituição Federal foram vetados alguns dispositivos acrescidos pelo projeto à lei 9394/94, por contrariedade aos interesses públicos.
Dentre os dispositivos vetados destaca-se o Art. 26A § 3º que indica a organização dos conteúdos curriculares na qual afirma que "as disciplinas História do Brasil e Educação Artística, no ensino médio, deverão dedicar, pelo menos, 10% (dez por cento) do seu conteúdo programático anual ou semestral à temática referida nesta lei". Esse dispositivo apresenta-se contrário a Constituição, visto que o referido parágrafo não atende ao interesse público consubstanciado na exigência de se observar na fixação dos currículos, os valores sociais e culturais das diversas regiões e localidades.
Outro veto foi feito as Art. 79A na qual explica que "os cursos de capacitação para participação de entidades do movimento afro-brasileiro, das universidades e de outras instituições de pesquisas pertinentes à matéria".
Verifica-se que a lei 9394/96 não disciplina e nem tampouco faz menção em nenhum de seus artigos, os cursos de capacitação para professores. O Art. 79A, portanto, estaria da Lei Complementar nº. 95, de 26 de fevereiro de 1998, segundo a qual a lei não conterá matérias estranhas a seu objeto (Art. 7, inciso II).

CONCLUSÃO
O estudo de assuntos decorrentes da história e cultura afro deve ser componentes dos estudos do cotidiano escolar, uma vez que os alunos tornam-se capazes de construir relações ético-sociais e pedagógicos. Contudo, o ensino das relações étnico-raciais nas escolas brasileiras é uma medida preventiva fundamental contra o favorecimento da discriminação. O referido trabalho vem destacar, no entanto, que as experiências e contribuições históricas dos afro-brasileiros têm sido trabalhadas como um mundo à parte da realidade nacional, por este motivo, é fundamental entendê-las enquanto realidade social, produtora da própria história.

REFERÊNCIAS
ADAMI, Humberto. Lei 10.639/03. Acesso em Disponível em www.adami.adv.br/lei.
BARROS, Marcelo. África, Brasil, história e futuro. Porto Alegre-RS: PUCRS, ano 45, n. 379, ago/2007, p.8.
HAERTER, Leandro. Fatumbi: renascimento da cultura negra. In: Jornal Mundo Jovem. Porto Alegre  RS: PUCRS, ano45, n. 380, set/2007, p. 21.
LEPORACE, Camila. Lei da cultura africana e afro-brasileira: combate à discriminação ou aumento da segregação? Acesso em disponível em: < httl: // opiniaonoticia.com. br/interna. php.
MAIA, Verônica Lemos de Oliveira. Ensino da História e Cultura Afro-brasileira. Acesso em; Dispositivo em: < httl: // www.overmundo.com/lei
PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA. Lei 10639 de 9 de janeiro de 2003. Acesso em; Dispositivo em: www.planalto.gov.br/ccivil/leis.
SANTOS, Dionária da Silva. Afirmação negra e humanização de toda sociedade. In: Jornal Mundo Jovem. Porto Alegre-RS: PUCRS, ano 45, n. 382, nov./2007, p.12-13.


Read Users' Comments (1)comentários

1 Response to "BREVE RESUMO DA LEI 10.639/03"

  1. Ferraz, on 20 de novembro de 2011 às 04:48 said:

    Gostei muito

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